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Romeu Kazumi Sassaki
Surdez, autismo, discalculia, cegueira, dislexia, síndrome
de Down... todos aqueles que possuem algum tipo de necessidade especial (física
ou educacional) têm direito à Educação, mas qual
a melhor maneira de proporcioná-la?
Consultor de Educação inclusiva, Romeu Sassaki esclarece as dúvidas
dos internautas sobre como promovê-la nas escolas.
1 - Manter uma turma formada apenas por alunos portadores
de necessidades especiais em uma escola comum é uma forma de inclusão?
Uma turma formada exclusivamente por alunos com deficiência constitui
uma classe especial dentro de uma escola comum. Na melhor das hipóteses,
essa prática é uma forma de integração. Contudo,
ela é incompatível com o paradigma da inclusão.
2 - Quais são os primeiros passos para uma escola se tornar inclusiva?
Que tipos de suporte, treinamento e ambientes devem ser oferecidos?
A expressão primeiros passos sugere uma seqüência
linear de procedimentos. No processo inclusivo, que por natureza requer uma
mudança estrutural no sistema de ensino, a linearidade não serve
como estratégia. As ações inclusivas devem ser executadas
simultaneamente por vários setores e atores sociais: sensibilização,
conscientização, capacitação, acessibilização,
adequações curriculares, preparação de novos materiais,
aquisição de tecnologias assistivas, de informação
e de comunicação, entre outros recursos.
3 - Quando a escola trabalha com material apostilado, como seus conteúdos
devem ser desenvolvidos com alunos portadores de necessidades especiais? Seria
melhor recorrer a outro tipo de material (especial ou adaptado)?
Antes de falarmos em conteúdos do “material especial”
ou do “material adaptado”, é necessário esclarecer
a questão dos conteúdos curriculares. O diferencial da abordagem
inclusiva em comparação com a abordagem tradicional (integrativa)
está em seu conceito de adequação curricular em oposição
ao de adaptação curricular. Criadas há mais de 30 anos
em plena era da integração escolar, as adaptações
curriculares separavam do currículo algumas partes que deveriam ser modificadas
em função de especificidades e necessidades especiais de alunos
com deficiência. Daí surgiram adaptações curriculares,
separadamente, para alunos cegos, surdos e com deficiência intelectual
ou física. Tal prática fez com que coexistissem dois currículos:
o “normal” e o “adaptado”. Por outro lado, o conceito
de adequação curricular — fruto da proposta inclusivista
— consiste na elaboração de um único currículo
adequado a todos os alunos, com e sem deficiência. Trata-se de um currículo
flexível o bastante para possibilitar sua adequação às
especificidades e necessidades especiais de cada segmento representado no alunado
(gênero, etnia, raça, idioma/dialeto, cultura, condição
socioeconômica, orientação sexual, faixa etária,
deficiência, etc.).
4 - De que maneira a inclusão de pessoas com deficiência
pode ser benéfica se a maioria dos educadores não está
preparada para educá-las?
O processo de inclusão não pode ser interrompido
à espera de que todos os educadores estejam preparados para ensinar alunos
com deficiência. Tal preparação se dá graças
à inclusão desses estudantes, que, devido às suas necessidades
e habilidades, levam o professor a enfrentar os desafios apresentados pelas
novas situações envolvidas no processo de ensino-aprendizagem
e a encontrar soluções realistas para cada aluno e com o apoio
de toda a comunidade escolar. Os benefícios da inclusão não
se restringem aos portadores de necessidades especiais, pois todos os alunos
ganham em termos de efetiva aprendizagem.
5 - Qual é a formação ideal para
professores lecionarem para turmas em que alguns alunos são portadores
de necessidades especiais?
Em primeiro lugar, cada professor já está formado
em sua disciplina. Posteriormente, ele poderá fazer um curso de especialização
em Educação inclusiva (ofertado por faculdades e universidades)
e/ou cursos breves de capacitação oferecidos pela própria
escola ou por outras instituições. Durante a realização
de todos esses cursos de formação continuada, o importante é
que os professores adquiram um novo olhar sobre todos os alunos (e não
apenas sobre os com deficiência) e aprendam a lidar bem com qualquer aluno.
6 - Em uma turma em que há apenas um aluno
com deficiência, é preciso dar maior atenção a ele?
Esse aluno apresenta mais dificuldades de aprendizado? Se a resposta for sim,
surgem duas dúvidas: 1) Isso é um problema, já que o restante
da turma não receberá a mesma atenção? 2) Os alunos
com deficiência devem ser tratados de forma diferenciada ou como qualquer
outro estudante?
Basicamente, essas questões já foram respondidas
anteriormente. Não é apenas o aluno com deficiência que
exige maior atenção do educador. Na proposta inclusiva, todos
os estudantes requerem mais e melhor atenção, o que significa
que o aluno com deficiência não necessariamente tenha mais dificuldades
de aprendizagem. Portanto, é preciso eliminar o mito “deficiência
= dificuldade de aprendizagem”. Qualquer estudante — mesmo o que
não é portador de necessidades especiais — pode apresentar
dificuldades de aprendizagem. O olhar abrangente do professor inclusivo perceberá,
identificará e trabalhará tais obstáculos. Os alunos com
deficiência devem ser tratados da mesma forma que os demais, com base
no princípio da igualdade entre todos, em termos de dignidade e direitos
humanos. Contudo, eles devem ser tratados de forma diferenciada em função
das especificidades e necessidades especiais decorrentes do tipo de deficiência
que possuem. Assim como os alunos que não são portadores de deficiência
devem ser tratados de forma diferenciada em função de suas especificidades
e necessidades especiais decorrentes do segmento a que pertencem.
7 - Como deve ser a avaliação escolar desses alunos?
A avaliação escolar dos alunos com deficiência
deve ser a mesma aplicada aos demais. O que muda com o paradigma da inclusão
é o que se entende por avaliação escolar, não importa
se ela é planejada para este ou aquele aluno. A avaliação
escolar inclusiva precisa ser contínua (e não pontual), ocorrendo,
portanto, o tempo todo ao longo de cada ano letivo. Para tanto, realizam-se
inúmeras atividades que revelem como e o que o aluno está aprendendo
(e não somente a prova, que, aliás, é dispensável).
Esse tipo de avaliação serve para indicar o que o professor e
a escola precisam mudar para que o aluno efetivamente aprenda, e seu objetivo
é manter os alunos incluídos (e não eliminá-los),
por isso busca avaliar cada aluno por ele mesmo (e não compará-lo
com os demais). Cada avaliação, em relação às
anteriores, intenciona levar o aluno à realização máxima
(e não classificá-lo por nota).
8 - Há alguma lei que garanta e especifique como deve ser a inclusão
das pessoas portadoras de necessidades especiais nas escolas comuns? O que os
pais de crianças com deficiência podem esperar e exigir dessas
escolas?
Além de normas educacionais estaduais e municipais,
existem inúmeros documentos do MEC que orientam, recomendam e/ou determinam
como deve ser o processo inclusivo nas escolas comuns. Os mais conhecidos são
as Diretrizes Nacionais da Educação Especial na Educação
Básica (2001), as leis n.º 9.394 (1996), n.º 10.172 (2001),
n.º 10.436 (2002) e n.º 10.845 (2004), o Decreto n.º 3.956 (2001),
a Portaria n.º 3.284 (2003) e a Resolução CEB n.º 2
(2001). O documento que traz detalhes do processo inclusivo é o Parecer
CNE/CEB n.º 17 (2001). Neste momento, a proposta do MEC sobre a Política
de Educação Especial na Perspectiva da Educação
Inclusiva está em tramitação no Congresso Nacional. Ela
reflete os avanços ocorridos na educação de crianças
com e sem deficiência no Brasil. Existe também uma vasta produção
de textos técnicos sobre o assunto, inclusive não- oficiais. O
que os pais devem exigir dessas escolas é que elas transformem o sistema
de ensino (inclusive envolvendo-os ativamente nesse sistema), seguindo o caminho
que está sendo exposto nesta entrevista.
9 - Por que há tantas dificuldades de inserção profissional
de pessoas com deficiência intelectual? Qual é o papel da escola
na superação desses obstáculos?
Tais dificuldades não ocorrem apenas em relação
a pessoas com deficiência intelectual. No Brasil, a maioria das crianças
com qualquer tipo de deficiência está fora da escola, as que estudam
estão em escolas desatualizadas a respeito da Educação
inclusiva. A maioria dos adolescentes deficientes está fora dos cursos
de profissionalização (públicos ou particulares), os que
se profissionalizam estão em escolas que não aplicam os princípios
inclusivos. A maior parte dos jovens e adultos portadores de necessidades especiais
está fora do mercado de trabalho em conseqüência de preconceitos
das empresas. Uma das soluções para esse problema está
na aplicação do Decreto n.º 5.598 (2005), que regulamenta
a contratação de aprendizes (incluindo pessoas com deficiência
de todos os tipos). O Art. 2.º do Capítulo I afirma que “Aprendiz
é o maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos que celebra
contrato de aprendizagem, nos termos do Art. 428 da Consolidação
das Leis do Trabalho — CLT”. Seu Parágrafo único estabelece
que: “A idade máxima prevista no caput deste artigo não
se aplica a aprendizes portadores de deficiência.” No Capítulo
II, o Art. 3.º explica que “Contrato de aprendizagem é o contrato
de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não
superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz,
inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional
metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral
e psicológico, e o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência
as tarefas necessárias a essa formação.” Seu Parágrafo
único determina que “Para fins do contrato de aprendizagem, a comprovação
da escolaridade de aprendiz portador de deficiência mental deve considerar,
sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.”
O Art. 4.º prescreve que “A validade do contrato de aprendizagem
pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência
Social, matrícula e freqüência do aprendiz à escola,
caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição
em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade
qualificada em formação técnico-profissional metódica.”
Ainda nesse mesmo Capítulo, o Art. 5.º estabelece que “O descumprimento
das disposições legais e regulamentares importará a nulidade
do contrato de aprendizagem, nos termos do Art. 9.º da CLT, estabelecendo-se
o vínculo empregatício diretamente com o empregador responsável
pelo cumprimento da cota de aprendizagem.”
10 - Qual é o maior desafio para conseguirmos colocar em prática
um modelo educacional realmente capaz de proporcionar o acesso de todas as pessoas
à Educação, independentemente de suas características
pessoais?
O maior desafio é o de eliminar barreiras atitudinais
(preconceitos, estigmas e estereótipos) que resultam em discriminação
contra pessoas com deficiência, entre outras formas de segregação.
À medida que formos implementando a acessibilidade atitudinal, as demais
barreiras (metodológicas, instrumentais, programáticas, comunicacionais
e arquitetônicas) serão mais facilmente eliminadas.
11 - Que livros ou autores o senhor recomenda para educadores que desejam
se preparar para trabalhar com alunos portadores de necessidades especiais?
Atualmente contamos com centenas de livros, artigos e anais
de seminários sobre Educação inclusiva. Recomendo 18 títulos:
1) ALVES, Fátima. Inclusão: muitos olhares, vários
caminhos e um grande desafio. Rio de Janeiro: WAK, 2003.
2) ARANHA, Maria Salete (Org.). Referenciais para construção
dos sistemas educacionais inclusivos. Brasília: MEC/SEESP, 2004.
3) Carvalho, Rosita. Removendo barreiras para a aprendizagem: educação
inclusiva. Porto Alegre: Mediação, 2000.
4) FÁVERO, Eugênia. Direitos das pessoas com deficiência:
garantia de igualdade na diversidade. Rio de Janeiro: WVA, 2004.
5) GIL, Marta (Coord.). Educação inclusiva: o que o professor
tem a ver com isso? São Paulo: Ioesp/Ashoka Brasil, 2005.
6) MANTONA, Maria Teresa (Org.). Pensando e fazendo educação
de qualidade. São Paulo: Moderna, 2002.
7) MEC/SEESP. Ensaios pedagógicos — Educação
inclusiva: direito à diversidade. [Anais do] III Seminário
Nacional de Formação de Gestores e Educadores. Brasília:
MEC/SEESP, 2006.
8) MITTLER, Peter. Educação inclusiva: contextos sociais.
Porto Alegre: Artmed, 2003.
9) PAROLIN, Isabel (Org.). Aprendendo a incluir e incluindo para aprender.
São José dos Campos: Pulso, 2006.
10) Reily, Lucia. Escola inclusiva: linguagem e mediação.
Campinas: Papirus, 2004.
11) RODRIGUES, David. Inclusão & educação:
doze olhares sobre a educação inclusiva. São Paulo: Summus,
2006.
12) SAAD, Suad. Preparando o caminho da inclusão: dissolvendo
mitos e preconceitos em relação à pessoa com síndrome
de Down. São Paulo: Vetor, 2003.
13) SASSAKI, Romeu. Inclusão: construindo uma sociedade para
todos. 7. ed. Rio de Janeiro: WVA, 2007.
14) STAINBACK, Susan; STAINBACK, William. Inclusão: um guia
para educadores. Porto Alegre: ArtMed, 1999.
15) STOBÄUS, Claus; MOSQUERA, Juan (Orgs.). Educação
especial: em direção à educação inclusiva.
Porto Alegre: Edipucrs, 2003.
16) VOIVODIC, Maria Antonieta. Inclusão escolar de crianças
com síndrome de Down. Petrópolis: Vozes, 2004.
17) WERNECK, Claudia. Sociedade inclusiva: quem cabe no seu TODOS?
Rio de Janeiro: WVA, 1999.
18) WISE, Liz; GLASS, Chris. Trabalhando com Hannah: uma criança
especial em uma escola comum. Porto Alegre; Artmed, 2003.
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