O texto oficial do Acordo Ortográfico diz o seguinte: “Para ressalva de direitos, cada qual poderá manter a escrita que, por costume ou registro legal, adote na assinatura do seu nome. Com o mesmo fim, pode manter-se a grafia original de quaisquer firmas comerciais, nomes de sociedades, marcas e títulos inscritos em registro público”.
Isso significa que pessoas cujo nome ou sobrenome tenham sido registrados com acento continuarão a assinar assim (“Andréia”, “Sabóia”, “Pompéia” etc.). Nomes e sobrenomes de pessoas mortas serão escritos de acordo com a ortografia vigente, o que também deve ocorrer com novos registros. Quando se trata de nomes de logradouros (praças, avenidas, ruas etc.), bairros e cidades, prevalece a grafia “nova”: Pompeia (cidade paulista e nome de bairro, rua e avenida em diversas cidades brasileiras), Quintino Bocaiuva (nome de rua), Eritreia (nome de país), Saboia (nome de região da França) etc.