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CPIs tornam-se rotina no país

     
 

20/07/2005
Por Gizáh Szewczak

CPI, polícia federal, corregedoria, comissão especial, comissão de ética, “mensalão”, reforma ministerial, quebra de sigilo bancário, depoimentos infindáveis, “bate-boca” entre políticos, conselho de ética da Câmara: tudo isso está fazendo parte do dia-a-dia de todo o Brasil desde que começou a maior crise política do governo Lula. Nunca tantas denúncias foram investigadas ao mesmo tempo no país.

Agência Brasil/Antonio Cruz
Sessão de depoimentos na CPMI dos Correios

Nesta semana, começam os depoimentos dos envolvidos na CPI dos Bingos. Waldomiro Diniz, ex-assessor da Casa Civil, e o empresário de jogos Carlos Augusto Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, serão os primeiros a prestar declarações. Depois de decisão do Supremo Tribunal Federal de que o presidente do Senado fizesse as indicações dos líderes partidários que integrariam a comissão, finalmente a Comissão Parlamentar de Inquérito dos Bingos foi instalada.

A onda das CPIs teve início com o escândalo envolvendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A divulgação de uma gravação em que o ex-chefe do Departamento de Contratação e Administração de Material da estatal, Maurício Marinho, aparece recebendo R$ 3 mil para favorecer uma empresa em uma licitação foi o ponto de partida, após o depoimento do deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), da maior crise política do governo Lula. Começou um bombardeio de denúncias de corrupção. Para se defender das acusações de seu envolvimento na CPI dos Correios, Jefferson contra-atacou acusando o governo de pagar uma “mesada” (R$ 30 mil) a parlamentares da base aliada em troca de votos favoráveis no Congresso: o tão falado “mensalão”.

A crise política que se instalou no país após o depoimento de Roberto Jefferson já causou a demissão e a renúncia de alguns ministros e a saída de vários membros da executiva do PT que tiveram seus nomes envolvidos no escândalo do “mensalão”.

Nunca tantas denúncias foram investigadas ao mesmo tempo no Brasil: CPI dos Correios, dos Bingos e, a próxima a ser instalada, do “mensalão”, que vai começar no próximo mês. Agora, resta saber se os novos depoimentos vão solucionar os casos de corrupção ou se vamos deparar com fatos que farão as CPIs tornarem-se rotina.


Comissões Parlamentares de Inquérito
por Ederson Prestes Santos Lima

Conceito e histórico

As CPIs, que tanto ocupam os telejornais brasileiros, surgiram na Inglaterra do século XVI, quando o Parlamento britânico (poder legislativo) passou a elaborar mecanismos que possibilitassem controlar melhor o poder do monarca (poder executivo). Percebemos, portanto, que sua origem está ligada à necessidade dos representantes da população (legisladores) de controlar os atos daqueles que comandam politicamente determinado país (governantes).

A instituição jurídica (na lei) das CPIs chegou ao Brasil na década de 1930, sendo inserida na Constituição de 1934. Em 1952, as CPIs federais foram regulamentadas pela lei 1.579. Mas as comissões parlamentares, apesar de terem ocorrido em vários governos brasileiros, ganharam poderes e ferramentas para uma ação efetiva apenas com a atual Constituição brasileira, de 5 de outubro de 1988. E, desde então, têm conseguido atrair a atenção da sociedade brasileira para temas diversificados, como corrupção, narcotráfico, prostituição, poder judiciário e futebol.

» Conheça o artigo da atual Constituição em que as CPIs estão regulamentadas.


Mas afinal, o que é uma CPI?

Primeiramente, vamos verificar o significado de cada um dos termos:

Comissão: segundo o Dicionário Aurélio, é o “ato de encarregar”; ou seja, algumas pessoas são encarregadas de determinada tarefa.
Parlamentar: também segundo esse dicionário, é o indivíduo que pertence a um parlamento. E parlamento é o nome dado ao local onde se reúnem deputados, senadores, enfim, as pessoas escolhidas pelo povo para elaborar leis.
Inquérito: conjunto de atos realizados a fim de investigar alguma coisa, seja ela administrativa, militar ou jurídica.

Como vimos, uma CPI é um grupo de parlamentares (deputados federais ou senadores, caso ela seja federal; deputados estaduais, se ela for estadual; ou vereadores, se seu âmbito for municipal) que é reunido ou indicado para investigar determinado fato ou indício de ato ilegal, com prazo determinado para encerrar as investigações.

Em muitos casos, as CPIs são formadas para verificar e investigar alguma irregularidade na administração pública, ou seja, de que forma os governos gastam o dinheiro arrecadado da população por meio dos impostos. No Brasil, a administração pública também é controlada pelos Tribunais de Contas, que realizam a análise financeira dos gastos dos governantes. Mas, além de questões financeiras, as CPIs analisam questões éticas, administrativas e políticas.


CPI e CPMI: qual é a diferença entre elas?

Quando uma comissão parlamentar de inquérito é formada exclusivamente por deputados federais ou senadores, é chamada de CPI. Mas, se reúne deputados federais e senadores, é denominada de comissão parlamentar mista de inquérito — ou CPMI.

Para que uma CPI seja instalada na Câmara dos Deputados, é necessário o apoio de 171 deputados federais. E se ela for aberta no Senado Federal, requer a aprovação de 27 senadores. Esses números representam um terço do total de parlamentares de cada uma das Casas que formam o Congresso Nacional. No caso de uma CPMI, é preciso haver a adesão de um terço das duas Casas juntas.

Uma CPMI é muito mais difícil de ser aberta por exigir a aceitação de um terço das duas Casas, mas sua força de investigação também é maior, pois ela conta com o apoio antecipado tanto de senadores quanto de deputados, evitando choques posteriores entre os membros das duas Casas legislativas. No entanto, uma CPMI é aberta somente quando a questão a ser tratada é de grande repercussão ou de tamanha gravidade que mereça ser investigada por deputados e senadores. Esse é o caso das CPMIs da Exploração Sexual, dos Correios, do Banestado, da Terra, da Emigração Ilegal de Brasileiros para o Exterior e do Roubo de Cargas.


Poderes, legislação e estrutura

De modo geral, uma CPI é regulada pela Constituição Brasileira, mas seus trâmites internos (reuniões, datas, tarefas) são determinados pelos próprios membros da comissão. E as comissões parlamentares possuem algumas regras básicas:

- é necessário que haja um tema claro e objetivo para que seja aberta uma CPI;

- o prazo para encerramento dos trabalhos é de 90 dias, podendo ser prorrogado, mas é preciso que ela seja encerrada dentro da gestão desses parlamentares;

- a composição dos membros da CPI deve respeitar a proporcionalidade dos partidos políticos que compõem a Casa (Câmara Federal, Senado Federal, Assembléia Legislativa ou Câmara de Vereadores). Ou seja, os partidos que possuem um número maior de senadores/deputados/vereadores eleitos devem ter também maior quantidade de membros na CPI, e assim sucessivamente. Mas essa proporcionalidade pode sofrer alterações de acordo com os tratados políticos internos no Congresso Nacional;

- todos os atos, interrogatórios e investigações devem ser registrados por escrito.


Existem limites para os trabalhos de uma CPI?

Sim, existem limites, tais como:

- apesar de poder investigar de forma semelhante ao Poder Judiciário, uma CPI não pode julgar e condenar. Ao final dos trabalhos, o “relator” deverá elaborar um relatório que precisará ser aprovado pelos membros da CPI e, então, este poderá ou não ser enviado ao Ministério Público, que estará encarregado de abrir processo judicial contra os acusados caso haja necessidade;

- as CPIs não estão autorizadas a investigar o presidente da República: isso é tarefa do Supremo Tribunal Federal ou do Senado Federal. Também não podem convocar a depor o vice-presidente da República, ministros do Supremo Tribunal Federal, governadores de estado, prefeitos, entre outros, pois, caso contrário, estariam violando a independência entre os Três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário);

- uma CPI não tem o poder de obrigar uma pessoa a depor. Ela deve sempre convidar, mas o convidado tem o direito de não comparecer ao depoimento.


CPIs históricas

Conheça a seguir algumas das CPIs que marcaram a história política brasileira nos últimos 15 anos.

CPI do PC: instalada em 26 de maio de 1992, essa comissão teve como objetivo investigar as denúncias de tráfico de influência exercida por um dos mais próximos assessores do ex-presidente Collor, PC Farias. O relatório dessa CPI desencadeou um processo de impeachment que afastou temporariamente esse presidente em 29 de setembro de 1992 e o levou à renúncia em 29 de dezembro do mesmo ano.

CPI dos Bancos: investigou o vazamento de informações sigilosas das instituições federais para determinados bancos, privilegiando-os quanto às negociações financeiras.

CPI do Poder Judiciário: criada em março de 1999, investigou várias denúncias de fraudes ocorridas nos altos escalões do Poder Judiciário.

CPI do Narcotráfico: investigou, em 1999, uma rede de crimes ligados ao tráfico de drogas envolvendo juízes e políticos. Entre os resultados obtidos, destaca-se a cassação de deputados e vereadores de vários municípios brasileiros.

CPI do Futebol: investigou a sonegação de impostos, contribuições previdenciárias e irregularidade na venda de jogadores para o exterior e em contratos com patrocinadores.

CPI do Orçamento: conhecida como “CPI dos Anões do Orçamento”, investigou os deputados responsáveis pela elaboração do orçamento da União, que propunham emendas ao orçamento com fins de enriquecimento ilícito.

 
     
 
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