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20/07/2005
Por Gizáh Szewczak
CPI, polícia federal, corregedoria, comissão especial, comissão
de ética, “mensalão”, reforma ministerial, quebra
de sigilo bancário, depoimentos infindáveis, “bate-boca”
entre políticos, conselho de ética da Câmara: tudo isso
está fazendo parte do dia-a-dia de todo o Brasil desde que começou
a maior crise política do governo Lula. Nunca tantas denúncias
foram investigadas ao mesmo tempo no país.
| Agência Brasil/Antonio Cruz |
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| Sessão de depoimentos na CPMI dos Correios |
Nesta semana, começam os depoimentos dos envolvidos na CPI dos Bingos.
Waldomiro Diniz, ex-assessor da Casa Civil, e o empresário de jogos Carlos
Augusto Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, serão os primeiros
a prestar declarações. Depois de decisão do Supremo Tribunal
Federal de que o presidente do Senado fizesse as indicações dos
líderes partidários que integrariam a comissão, finalmente
a Comissão Parlamentar de Inquérito dos Bingos foi instalada.
A onda das CPIs teve início com o escândalo envolvendo a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A divulgação
de uma gravação em que o ex-chefe do Departamento de Contratação
e Administração de Material da estatal, Maurício Marinho,
aparece recebendo R$ 3 mil para favorecer uma empresa em uma licitação
foi o ponto de partida, após o depoimento do deputado federal Roberto
Jefferson (PTB-RJ), da maior crise política do governo Lula. Começou
um bombardeio de denúncias de corrupção. Para se defender
das acusações de seu envolvimento na CPI dos Correios, Jefferson
contra-atacou acusando o governo de pagar uma “mesada” (R$ 30 mil)
a parlamentares da base aliada em troca de votos favoráveis no Congresso:
o tão falado “mensalão”.
A crise política que se instalou no país após o depoimento
de Roberto Jefferson já causou a demissão e a renúncia
de alguns ministros e a saída de vários membros da executiva do
PT que tiveram seus nomes envolvidos no escândalo do “mensalão”.
Nunca tantas denúncias foram investigadas ao mesmo tempo no Brasil:
CPI dos Correios, dos Bingos e, a próxima a ser instalada, do “mensalão”,
que vai começar no próximo mês. Agora, resta saber se os
novos depoimentos vão solucionar os casos de corrupção
ou se vamos deparar com fatos que farão as CPIs tornarem-se rotina.
Comissões Parlamentares de Inquérito
por Ederson Prestes Santos Lima
Conceito e histórico
As CPIs, que tanto ocupam os telejornais brasileiros, surgiram na Inglaterra
do século XVI, quando o Parlamento britânico (poder legislativo)
passou a elaborar mecanismos que possibilitassem controlar melhor o poder do
monarca (poder executivo). Percebemos, portanto, que sua origem está
ligada à necessidade dos representantes da população (legisladores)
de controlar os atos daqueles que comandam politicamente determinado país
(governantes).
A instituição jurídica (na lei) das CPIs chegou ao Brasil
na década de 1930, sendo inserida na Constituição de 1934.
Em 1952, as CPIs federais foram regulamentadas pela lei 1.579. Mas as comissões
parlamentares, apesar de terem ocorrido em vários governos brasileiros,
ganharam poderes e ferramentas para uma ação efetiva apenas com
a atual Constituição brasileira, de 5 de outubro de 1988. E, desde
então, têm conseguido atrair a atenção da sociedade
brasileira para temas diversificados, como corrupção, narcotráfico,
prostituição, poder judiciário e futebol.
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Conheça o artigo da atual Constituição em que as CPIs estão
regulamentadas.
Mas afinal, o que é uma CPI?
Primeiramente, vamos verificar o significado de cada um dos termos:
| Comissão: segundo o Dicionário
Aurélio, é o “ato de encarregar”; ou seja, algumas
pessoas são encarregadas de determinada tarefa. |
| Parlamentar: também segundo
esse dicionário, é o indivíduo que pertence a um parlamento.
E parlamento é o nome dado ao local onde se reúnem
deputados, senadores, enfim, as pessoas escolhidas pelo povo para elaborar
leis. |
| Inquérito: conjunto de atos realizados
a fim de investigar alguma coisa, seja ela administrativa, militar ou jurídica. |
Como vimos, uma CPI é um grupo de parlamentares (deputados federais
ou senadores, caso ela seja federal; deputados estaduais, se ela for estadual;
ou vereadores, se seu âmbito for municipal) que é reunido ou indicado
para investigar determinado fato ou indício de ato ilegal, com prazo
determinado para encerrar as investigações.
Em muitos casos, as CPIs são formadas para verificar e investigar alguma
irregularidade na administração pública, ou seja, de que
forma os governos gastam o dinheiro arrecadado da população por
meio dos impostos. No Brasil, a administração pública também
é controlada pelos Tribunais de Contas, que realizam a análise
financeira dos gastos dos governantes. Mas, além de questões financeiras,
as CPIs analisam questões éticas, administrativas e políticas.
CPI e CPMI: qual é a diferença entre elas?
Quando uma comissão parlamentar de inquérito é
formada exclusivamente por deputados federais ou senadores, é chamada
de CPI. Mas, se reúne deputados federais e senadores, é denominada
de comissão parlamentar mista de inquérito — ou CPMI.
Para que uma CPI seja instalada na Câmara dos Deputados, é necessário
o apoio de 171 deputados federais. E se ela for aberta no Senado Federal, requer
a aprovação de 27 senadores. Esses números representam
um terço do total de parlamentares de cada uma das Casas que formam o
Congresso Nacional. No caso de uma CPMI, é preciso haver a adesão
de um terço das duas Casas juntas.
Uma CPMI é muito mais difícil de ser aberta por exigir a aceitação
de um terço das duas Casas, mas sua força de investigação
também é maior, pois ela conta com o apoio antecipado tanto de
senadores quanto de deputados, evitando choques posteriores entre os membros
das duas Casas legislativas. No entanto, uma CPMI é aberta somente quando
a questão a ser tratada é de grande repercussão ou de tamanha
gravidade que mereça ser investigada por deputados e senadores. Esse
é o caso das CPMIs da Exploração Sexual, dos Correios,
do Banestado, da Terra, da Emigração Ilegal de Brasileiros para
o Exterior e do Roubo de Cargas.
Poderes, legislação e estrutura
De modo geral, uma CPI é regulada pela Constituição Brasileira,
mas seus trâmites internos (reuniões, datas, tarefas) são
determinados pelos próprios membros da comissão. E as comissões
parlamentares possuem algumas regras básicas:
- é necessário que haja um tema claro e objetivo para que
seja aberta uma CPI;
- o prazo para encerramento dos trabalhos é de 90 dias, podendo ser
prorrogado, mas é preciso que ela seja encerrada dentro da gestão
desses parlamentares;
- a composição dos membros da CPI deve respeitar a proporcionalidade
dos partidos políticos que compõem a Casa (Câmara Federal,
Senado Federal, Assembléia Legislativa ou Câmara de Vereadores).
Ou seja, os partidos que possuem um número maior de senadores/deputados/vereadores
eleitos devem ter também maior quantidade de membros na CPI, e assim
sucessivamente. Mas essa proporcionalidade pode sofrer alterações
de acordo com os tratados políticos internos no Congresso Nacional;
- todos os atos, interrogatórios e investigações devem
ser registrados por escrito.
Existem limites para os trabalhos de uma CPI?
Sim, existem limites, tais como:
- apesar de poder investigar de forma semelhante ao Poder Judiciário,
uma CPI não pode julgar e condenar. Ao final dos trabalhos, o “relator”
deverá elaborar um relatório que precisará ser aprovado
pelos membros da CPI e, então, este poderá ou não ser
enviado ao Ministério Público, que estará encarregado
de abrir processo judicial contra os acusados caso haja necessidade;
- as CPIs não estão autorizadas a investigar o presidente
da República: isso é tarefa do Supremo Tribunal Federal ou do
Senado Federal. Também não podem convocar a depor o vice-presidente
da República, ministros do Supremo Tribunal Federal, governadores de
estado, prefeitos, entre outros, pois, caso contrário, estariam violando
a independência entre os Três Poderes (Legislativo, Executivo
e Judiciário);
- uma CPI não tem o poder de obrigar uma pessoa a depor. Ela deve
sempre convidar, mas o convidado tem o direito de não comparecer ao
depoimento.
CPIs históricas
Conheça a seguir algumas das CPIs que marcaram a história política
brasileira nos últimos 15 anos.
CPI do PC: instalada em 26 de maio de 1992, essa comissão teve
como objetivo investigar as denúncias de tráfico de influência
exercida por um dos mais próximos assessores do ex-presidente Collor,
PC Farias. O relatório dessa CPI desencadeou um processo de impeachment
que afastou temporariamente esse presidente em 29 de setembro de 1992 e o levou
à renúncia em 29 de dezembro do mesmo ano.
CPI dos Bancos: investigou o vazamento de informações
sigilosas das instituições federais para determinados bancos,
privilegiando-os quanto às negociações financeiras.
CPI do Poder Judiciário: criada em março de 1999, investigou
várias denúncias de fraudes ocorridas nos altos escalões
do Poder Judiciário.
CPI do Narcotráfico: investigou, em 1999, uma rede de crimes
ligados ao tráfico de drogas envolvendo juízes e políticos.
Entre os resultados obtidos, destaca-se a cassação de deputados
e vereadores de vários municípios brasileiros.
CPI do Futebol: investigou a sonegação de impostos, contribuições
previdenciárias e irregularidade na venda de jogadores para o exterior
e em contratos com patrocinadores.
CPI do Orçamento: conhecida como “CPI dos Anões
do Orçamento”, investigou os deputados responsáveis pela
elaboração do orçamento da União, que propunham
emendas ao orçamento com fins de enriquecimento ilícito.
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