| "Cola" |
Artifício utilizado para não se esquecer o número
do candidato em quem se vai votar. Para tanto, anota-se o número
em um papel ou leva-se um santinho.
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| Coligação |
A união de dois ou mais partidos políticos para lançar
um candidato comum.
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| Eleições |
Processo de escolha, mediante votação secreta (no
Brasil), de dirigentes e de representantes para cargos eletivos.
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| Inelegibilidade |
Ocorre quando um cidadão não pode se eleger porque
teve algum problema com a justiça eleitoral - como uma cassação
de mandato - ou com a lei - um decreto de prisão, por exemplo.
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| Legenda partidária |
Durante a votação para cargo legislativo, no pleito
proporcional, o eleitor pode optar por votar na legenda do partido
e não necessariamente em um candidato. O seu voto irá
para o candidato mais votado do partido.
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| Pesquisas eleitorais |
Método utilizado pelos institutos de pesquisa para sondarem,
por amostragem, as preferências dos eleitores.
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| Seção eleitoral |
Local onde serão recepcionados os eleitores para exercerem
o direito de voto. Nela funcionará a mesa receptora de votos,
composta de seis mesários nomeados pelo juiz eleitoral, e
ficará instalada a urna eletrônica, equipamento em
que serão registrados os votos. Ela é organizada com
um número limite de eleitores. O mínimo é de
50 e o máximo, na capital, de 500. No interior, o número
máximo é de 400 eleitores.
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| Título de eleitor |
Documento necessário para votar.
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| TSE. |
Tribunal Superior Eleitoral. Órgão máximo
da Justiça Eleitoral, o TSE tem suas principais competências
fixadas pela Constituição Federal e pelo Código
Eleitoral (Lei n.º 4.737, de 15/7/65) e exerce papel fundamental
na construção e no exercício da democracia
brasileira, em ação conjunta com os Tribunais Regionais
Eleitorais (TREs), que são os responsáveis diretos
pela administração mais próxima do processo
eleitoral. A Justiça Eleitoral é o instrumento de
garantia da seriedade do processo eleitoral, seja no comando das
eleições, evitando abusos e fraudes, seja na preservação
de direitos e garantias por meio da fixação e fiel
observância de diretrizes claras e firmes, fundamentadas em
lei.
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| Turnos |
Correspondem ao dia da votação.
No primeiro, há vários candidatos. Se nenhum conseguir
mais que 50% dos votos, os dois mais votados disputam um segundo
turno, em que o mais votado vence. O segundo turno é válido
somente para cargos do poder executivo (presidente, governador,
prefeito).
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| Voto em branco |
Ocorre quando o eleitor marca a opção BRANCO na cédula
eleitoral ou na urna eletrônica. É equivalente a não
marcar nenhum candidato.
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| Voto majoritário |
Sistema em que o candidato que recebe o maior número de
votos vence. Assim elegemos o presidente da República, os
governadores, os prefeitos e os senadores.
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| Voto nulo |
Ocorre quando o eleitor marca um número não pertencente
a nenhum candidato na cédula eleitoral ou na urna eletrônica.
É o equivalente a inutilizar o voto.
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| Zona eleitoral |
Nos estados, as circunscrições eleitorais correspondem
às zonas eleitorais, que podem ou não coincidir com
os espaços territoriais dos municípios. Há
zonas eleitorais que abrangem mais de um município e municípios
que possuem mais de uma zona eleitoral. O TSE, por resolução,
estabelece normas para o desmembramento ou a criação
de zonas eleitorais, nas quais os juízes eleitorais exercem
sua jurisdição.
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