O que é a Justiça Eleitoral?
A competência da Justiça Eleitoral pode ser resumida
da seguinte forma: preparar, realizar e apurar as eleições. Em
outras palavras, ela é responsável por todo o processo eleitoral
no país.
É da responsabilidade da Justiça Eleitoral:
- o alistamento eleitoral;
- o registro e a cassação do registro de candidatos;
- a divisão eleitoral do país se não disciplinada em
lei;
- a fixação da data das eleições se não
prevista em lei ou na Constituição;
- o julgamento de impugnações de registros partidários
ou de candidaturas e das argüições de inelegibilidade;
- a fiscalização da propaganda eleitoral;
- o julgamento de crimes eleitorais;
- a expedição de diplomas aos eleitos.
A Justiça Eleitoral é representada pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), órgão máximo, e suas divisões
estaduais.
História
Ela foi criada por decreto em 1932, quando foi também
editado o Código Eleitoral, na primeira fase do governo Getúlio
Vargas. Somente em 1934, a Justiça Eleitoral teve sua existência
inscrita na Constituição Brasileira.
A criação da Justiça Eleitoral era reivindicação
antiga do Movimento Tenentista. Tratava-se de uma facção de jovens
oficiais do Exército que, com o apoio da nascente classe média
urbana, propunha a moralização dos costumes políticos e
administrativos vigentes até a década de 20.
Substituiu-se então, com o Código Eleitoral
de 1932, o antigo sistema político de aferição de poderes,
feita pelos órgãos do Poder Legislativo, o qual, também
conhecido como "degola", freqüentemente impedia a posse de candidatos
eleitos nas urnas, mas que eram inconvenientes à oligarquia dominante.
Em 1937, com a instauração da ditadura conhecida
por Estado Novo, também sob o pulso de Getúlio Vargas, foi editada
uma Carta Constitucional apelidada de "polaca", em alusão à
sua inspiradora, a Constituição polonesa. Essa nova Constituição,
escrita pelo então ministro da Justiça, Francisco Campos, instituiu
um modelo de estado centralizado, aboliu as eleições, os partidos
políticos e, conseqüentemente, extinguiu a Justiça Eleitoral.
Com a redemocratização em 1946, a Justiça Eleitoral foi
recriada na Constituição.

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