Presidencialismo e parlamentarismo
Nestas eleições, vamos escolher um novo presidente para o país.
Isso porque o Brasil adota o sistema presidencialista.
Nesse regime, há três poderes: o Executivo, o Legislativo e o
Judiciário, exercidos, respectivamente, pelo presidente da República,
pelo Parlamento (no caso do Brasil, o Congresso Nacional) e pelo Supremo Tribunal
ou Corte Suprema.
Toda a concepção do presidencialismo baseia-se na harmonia desses
três poderes. Nenhum pode impor-se ao outro ou tentar superar os demais.
Para manter esse equilíbrio, há um sistema de freios e contrapesos
pelo qual um poder controla o outro e cada um depende dos outros dois.
É o Parlamento (Legislativo) que aprova os projetos de lei, assim como
o orçamento que fixa as despesas. Com isso, controla o Executivo e o
Judiciário. Mas o presidente da República pode vetar o que foi
aprovado pelo Congresso.
É o presidente da República (Executivo) que escolhe os nomes
dos membros do Supremo Tribunal, controlando o Judiciário. Mas o Legislativo
deve aprovar esses nomes, controlando o Executivo e o Judiciário. O Judiciário
é que julga a aplicação das leis, podendo até mesmo
suspender sua execução. Com isso, ele freia o Legislativo e o
Executivo.
No presidencialismo, o chefe de Estado (que simboliza a Nação)
e o chefe de governo (que dirige a administração do país)
são a mesma pessoa. O presidente da República é chefe de
Estado e chefe de governo.
No presidencialismo, o presidente e os parlamentares são escolhidos
por um período de tempo fixo e determinado, geralmente quatro ou cinco
anos. Salvo situações excepcionais, uma vez eleitos, eles têm
seu mandato garantido durante esse prazo.
Em um regime presidencialista, o Legislativo pode ser exercido apenas pela
Câmara dos Deputados (sistema unicameral) ou por duas casas, a Câmara
e o Senado (sistema bicameral).
Parlamentarismo
No parlamentarismo, todo o poder concentra-se no Parlamento, que é,
de fato, o único poder. Se o governo executivo discordar do Parlamento,
a maioria dos deputados dissolve esse governo. A Justiça não se
opõe ao Parlamento, até porque, em um sistema parlamentarista
puro, a Constituição não é rígida: se uma
lei for considerada inconstitucional, o Parlamento simplesmente altera a Constituição.
No Reino Unido, o exemplo mais puro de parlamentarismo, não há
sequer uma Constituição escrita.
Em um regime parlamentarista, distingue-se o chefe de Estado do chefe do governo.
O chefe de Estado apenas simboliza a Nação, mas não tem
poderes administrativos. Pode ser um monarca ou presidente escolhido pelo Parlamento
ou eleito diretamente pelo povo. A rainha da Inglaterra, por exemplo, reina,
mas não governa: ela é apenas chefe de Estado. O chefe do governo
é quem governa e administra. Ele é sempre escolhido pelo Parlamento,
que pode destituí-lo.
Após as eleições, o partido político ou a coligação
que teve a maioria dos votos escolhe um primeiro-ministro e os que vão
ocupar os diferentes ministérios e levam esses nomes ao chefe de Estado,
que os submete ao Parlamento.
Se os nomes forem aprovados pela maioria, esse ministério ou gabinete
é empossado e governa até que haja novas eleições
(quatro ou cinco anos depois) ou que perca a confiança da maioria parlamentar.
Se a maioria, em algum momento, discordar do gabinete, vota uma moção
de desconfiança e o governo cai. A maioria vitoriosa no Parlamento indica
ao chefe de Estado o nome dos novos ministros, que são submetidos à
votação. Se forem aprovados, começam a governar; se não
forem, novos ministros têm de ser escolhidos até que o gabinete
indicado tenha o apoio da maioria dos deputados.
Se a maioria aprovar uma moção de desconfiança contra
o gabinete, mas o primeiro-ministro achar que ele representa a vontade da maioria
do povo, dissolve-se o Parlamento e realizam-se eleições imediatamente
(prazo de poucas semanas). O povo então decide a quem dá maioria.
Se ele der maioria aos partidários do gabinete, este se mantém.
Se der aos seus adversários, cai o governo, e seus oponentes submetem
ao Parlamento um novo ministério.
No parlamentarismo, o Executivo é um mero delegado da maioria parlamentar.
Em um regime parlamentarista puro, só parlamentares podem ser ministros,
e eles comparecem normalmente às sessões do Parlamento, dando
contas de sua atuação e sendo interpelados por seus pares.
As funções parlamentares são exercidas em sua plenitude
por uma casa legislativa que se pode chamar, por exemplo, de Câmara dos
Deputados, Parlamento, Câmara dos Comuns (Reino Unido) ou Assembléia
Nacional (França). Esse poder não pode ser dividido com outra
casa legislativa que não tenha as características populares do
Parlamento. No Reino Unido, por exemplo, existe a Câmara dos Lordes, mas
suas funções são praticamente decorativas na elaboração
das leis. Os lordes não destituem gabinetes.
Mas na realidade...
São muito raros os sistemas parlamentaristas puros, que subsistiram,
sobretudo, nas Monarquias (Reino Unido, Suécia, Holanda, etc.).
Na França, por exemplo, embora o regime seja chamado de parlamentarista,
o chefe de Estado (presidente da República) tem várias funções
de governo, às vezes até superiores às do primeiro-ministro.
O poder é dividido entre os dois.
No Brasil, as formas de parlamentarismo sempre foram impuras. Na Monarquia,
tínhamos um regime parlamentarista, mas o imperador dispunha do "Poder
Moderador", o que lhe permitia até nomear primeiros-ministros que
não dispusessem do apoio da maioria parlamentar.
Em 1962, tentou-se criar um sistema parlamentarista, com João Goulart
como presidente da República. O sistema nunca funcionou porque o presidente
era quem indicava ao Parlamento o nome do primeiro-ministro. Os chefes de governo
que o presidente indicava eram seus aliados políticos, e a direção
do país, na prática, continuava nas mãos do chefe de Estado.
Foi realizado um plebiscito e o povo resolveu voltar ao presidencialismo.
A Constituição de 1988 é presidencialista, mas repleta
de instituições parlamentaristas.
Quando a Constituinte começou a votar a Constituição,
pensava-se em estabelecer o regime parlamentarista, e vários artigos
foram votados com esse espírito. Depois, aprovou-se o presidencialismo,
mas aqueles artigos já estavam na Constituição.
O presidencialismo produz um gabinete, personificado no presidente, com prazo
de validade definido. Chova ou faça sol, o mandato é aquele. Apenas
depois de quatro ou cinco anos, a sociedade vai discutir novamente a quem será
passado o bastão. Nesse ínterim, o mundo dá voltas, crises
surgem e se dissipam, são bem ou mal enfrentadas, governos mantêm
ou perdem legitimidade e o eleitor muda de opinião. Se o país
é presidencialista, nada disso importa. O governo permanece, mesmo fraco,
até a data da próxima eleição. No máximo,
em caso de crise grave, há renúncia do presidente, como aconteceu
recentemente na Argentina, com Fernando De La Rua, ou durante o impeachment
do ex-presidente do Brasil Fernando Collor de Melo.
No parlamentarismo, quando há problemas, o governo simplesmente cai.
Cabe aos congressistas formar uma nova maioria, com um novo governo. Quando
não conseguem, o próprio Congresso é dissolvido, e eleições
são antecipadas. O sistema permite que governos considerados bons durem
o necessário e que os duvidosos terminem antes do prazo previsto.
Plebiscito
A Constituição de 1988 determinou que a forma (Monarquia ou República)
e o sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo) deveriam ser escolhidos
pelo próprio povo. Em 21 de abril de 1993, 67,01 milhões de brasileiros
foram às urnas em todo o país. Nesse plebiscito, a República
foi escolhida por 44,26 milhões de eleitores (66,06%), enquanto a Monarquia
teve apenas 6,84 milhões (10,21%). Os votos brancos e nulos somaram 23,73%.
Para o sistema de governo, o presidencialismo recebeu 55,45%, contra 24,65%
do parlamentarismo. Os 19,9% restantes foram de votos brancos e nulos.

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