| Conselho Indigenista Missionário |
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| Escultura do artista plástico Siron Franco em homenagem ao índio Galdino. |
20 de abril de 1997, Dia do Índio. Cinco estudantes da classe média
brasiliense, com idades entre 16 e 19 anos, ateiam fogo, “por brincadeira”,
no índio pataxó Galdino Jesus dos Santos enquanto ele dormia.
No mesmo ano, a presidente do Tribunal do Júri de Brasília, juíza
Sandra de Santis Mello, altera a classificação desse crime de
homicídio para lesão corporal seguida de morte. Por causa da decisão,
os rapazes ficam livres do júri e o julgamento passa a ser de competência
de uma vara criminal. A opinião pública se rebela. Surgem manifestações
contra a decisão da juíza, inclusive de organizações
internacionais. Ouve-se, por todos os cantos do país, que os acusados
foram beneficiados por causa de sua classe social e que eles deveriam receber
penas exemplares.
Um dos acusados, G. N. A. J., então com 16 anos, é libertado
por decisão do Tribunal de Justiça. Em sessão secreta,
juízes substituem a internação do adolescente em instituto
correcional, que deveria durar três anos, por liberdade assistida.
Em 2001, depois de muitas reviravoltas no caso, os outros quatro estudantes,
que na época do crime tinham 18 e 19 anos, foram condenados a 14 anos
de prisão, sendo a sentença proferida pela mesma juíza.
Eles permaneceram presos durante os quatro anos em que aguardaram o julgamento.
Em meio à condenação, muita gente questionou o que difere
os quatro rapazes condenados do adolescente G. N. A. J. Ele não tinha
condições de responder pelos seus atos por ser dois anos mais
novo que os demais? Essa diferença justifica um tratamento diferenciado
pelo mesmo crime?
O caso do índio pataxó exemplifica bem um assunto que, vira e
mexe, está em pauta nas discussões do brasileiro, principalmente
quando casos de violência cometidos por jovens vêm à tona:
a redução da maioridade penal para 16 anos.
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